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De acordo com disciplina do Código Civil acerca da cessão de crédito,
o cessionário de crédito hipotecário não tem o direito de fazer averbar a cessão no registro do imóvel.
o cedente responde pela solvência do devedor, reputando-se nula eventual convenção em sentido contrário.
o devedor não poderá opor ao cessionário nenhuma exceção que tinha contra o cedente.
ocorrendo várias cessões do mesmo crédito, prevalece a que se completar com a tradição do título do crédito cedido.
o cessionário somente poderá exercer os atos conservatórios do direito cedido depois de dar conhecimento da cessão ao devedor.