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Reinaldo, proprietário de diversos imóveis na cidade de Aparecida, resolveu doar um dos seus imóveis para Gabriela, sua amiga de longa data. Transferida a propriedade mediante registro na matrícula do imóvel para Gabriela, ela decidiu vender o imóvel para Luísa, sua prima. Nesse meio tempo, antes da consumação da venda do imóvel a Luísa, em razão de desentendimentos no trabalho, Gabriela injuriou gravemente Alexandre, filho adotivo de Reinaldo. Este, após já concluída a venda do imóvel por Gabriela à Luísa, ajuizou ação judicial contra aquela, pleiteando a revogação da doação por ingratidão. Diante da situação hipotética, é correto afirmar que
Reinaldo não poderá revogar a doação, uma vez que a injúria grave não foi praticada contra ele, mas sim contra seu filho adotivo.
Reinaldo poderá revogar a doação desde que no prazo de um ano da sua realização.
Luísa será obrigada a devolver o imóvel comprado em caso de revogação da doação do imóvel a Gabriela.
Gabriela deverá indenizar Reinaldo pelo meio termo do valor do imóvel em caso de revogação da doação.
Se Reinaldo falecer, a ação judicial de revogação da doação se extingue, por se tratar de pretensão personalíssima.