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Em 2022, Júlia adquiriu uma fazenda que incluía um moinho de vento utilizado para bombe...

Em 2022, Júlia adquiriu uma fazenda que incluía um moinho de vento utilizado para bombear água e irrigar as plantações. O moinho estava fixado ao solo, mas, devido a problemas de manutenção, Júlia contratou uma empresa para removê-lo temporariamente e realizar os reparos necessários. Durante o período de manutenção, Júlia decidiu vender a fazenda de “porteira fechada”, mas não mencionou o moinho na escritura de venda. Após a venda, o comprador reivindicou a entrega do moinho, alegando que ele fazia parte da fazenda.


Com base no Código Civil, o moinho é

A

um bem móvel, pois foi destacado do solo para manutenção e, portanto, não integra a fazenda vendida.

B

um bem imóvel por natureza, e sua retirada para manutenção não altera essa classificação. Assim, ele integra a venda da fazenda, salvo disposição expressa em contrário.

C

considerado bem imóvel por acessão, mas sua retirada temporária o torna um bem móvel, que pode ser negociado separadamente de forma legítima.

D

um bem imóvel por acessão e, mesmo retirado temporariamente, mantém essa característica, devendo ser entregue ao comprador da fazenda, salvo cláusula expressa em contrário na escritura.

E

uma pertença e, dada a sua natureza, não integra a fazenda vendida.