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Qual é a diferença entre capacidade de direito e capacidade de fato, conforme o Art. 1º do Código Civil Brasileiro (Lei nº 10.406/2002)?
Capacidade de direito refere-se à aptidão para adquirir direitos; capacidade de fato refere-se à aptidão para exercer atos da vida civil.
Capacidade de direito refere-se à aptidão para exercer atos da vida civil; capacidade de fato refere-se à aptidão para adquirir direitos.
Capacidade de direito refere-se à aptidão para casar; capacidade de fato refere-se à aptidão para vender imóveis.
Capacidade de direito refere-se à aptidão para votar; capacidade de fato refere-se à aptidão para dirigir veículos.