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No Direito Civil brasileiro, os contratos de adesão, que são aqueles em que as cláusulas são preestabelecidas por uma das partes sem possibilidade de negociação pela outra, são considerados nulos de pleno direito. Essa nulidade se justifica pela presunção de que tais contratos são sempre leoninos e abusivos, violando o princípio da igualdade contratual e a liberdade das partes na formação do contrato, de acordo com o Código Civil.
Certo
Errado