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A Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro prevê que as alterações na legislação não retroagem para atingir situações jurídicas consolidadas, salvo disposição expressa em contrário. Esse princípio da irretroatividade visa a assegurar a segurança jurídica, protegendo os direitos adquiridos, os atos jurídicos perfeitos e a coisa julgada contra alterações legislativas posteriores, garantindo estabilidade e previsibilidade nas relações jurídicas.
Certo
Errado


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