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Sobre a extinção dos contratos é incorreto afirmar:
A resilição unilateral, nos casos em que a lei expressa ou implicitamente o permita, opera mediante denúncia notificada à outra parte.
A parte lesada pelo inadimplemento pode pedir a resolução do contrato, se não preferir exigir-lhe o cumprimento, não cabendo, neste último caso, indenização por perdas e danos.
Nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprida a sua obrigação, pode exigir o implemento da do outro.
No caso de resolução do contrato por onerosidade excessiva, a resolução poderá ser evitada, se o réu se oferecer a modificar equitativamente as condições do contrato.
A cláusula resolutiva expressa opera de pleno direito; a tácita depende de interpelação judicial.