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De acordo com a jurisprudência do STJ, a legítima

De acordo com a jurisprudência do STJ, a legítima


A

poderá ser incluída no testamento desde que não resulte em privação ou em redução dessa parcela aos herdeiros necessários.


B

não poderá ser incluída no testamento por expressa vedação legal.


C

poderá ser incluída no testamento desde que não resulte em privação ou em redução dessa parcela aos herdeiros legítimos.


D

não poderá ser incluída no testamento por não ser hipótese de interpretação analógica.


E

poderá ser incluída no testamento mesmo que resulte em privação ou em redução dessa parcela aos herdeiros legítimos.