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Segundo entendimento do STJ, na hipótese de ser formalizado, por escritura pública, pacto antenupcial que não seja seguido pelo casamento, permanecendo o casal a conviver sob a forma de união estável, esse pacto
poderá ser aproveitado na sua eficácia como contrato de convivência, devendo reger a união estável desde que os conviventes expressamente manifestem vontade nesse sentido.
não poderá ser aproveitado como contrato de convivência por ser considerado inexistente.
poderá ser aproveitado na sua eficácia como contrato de convivência, devendo reger a união estável.
não poderá ser aproveitado como contrato de convivência por ser ineficaz.
não poderá ser aproveitado como contrato de convivência por ser inválido.