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A sub-rogação opera-se de pleno direito em favor
do terceiro não interessado que paga a dívida em seu próprio nome.
do terceiro não interessado que paga a dívida em nome do devedor.
do terceiro interessado, que paga a dívida pela qual era ou podia ser obrigado, no todo ou em parte.
apenas do fiador que houver renunciado ao benefício de ordem.
somente se o credor, que receber o pagamento de terceiro, transferir a este expressamente todos os seus direitos.