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Conforme entendimento do STJ, o direito real de habitação do cônjuge supérstite

Conforme entendimento do STJ, o direito real de habitação do cônjuge supérstite


A

não vigora se o regime de casamento do casal tiver sido o da separação obrigatória de bens.


B

extingue-se se ele vier a contrair novo matrimônio ou falecer.


C

extingue-se se ele vier a constituir nova família sob a forma de união estável.


D

é assegurado em relação ao imóvel em que o casal residia ao tempo da abertura da sucessão, ainda que o de cujus tenha deixado outro imóvel dessa natureza.


E

tem natureza de direito real, vitalício e personalíssimo.