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Segundo o STJ, na hipótese de dissolução da união estável, os valores do FGTS
não devem ser partilhados por se tratar de bem particular do empregado em favor do qual foi depositado.
devem ser partilhados ainda que auferidos antes da constância da união estável e o saque desses valores não seja realizado imediatamente à separação do casal.
devem ser partilhados desde que auferidos durante a constância da união estável, ainda que o saque desses valores não seja realizado imediatamente à separação do casal.
devem ser partilhados desde que auferidos durante a constância da união estável e se o saque desses valores seja realizado imediatamente à separação do casal.
devem ser partilhados ainda que auferidos antes da constância da união estável, mas desde que o saque desses valores seja realizado imediatamente à separação do casal.


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