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Segundo o STJ, na hipótese de dissolução da união estável, os valores do FGTS

Segundo o STJ, na hipótese de dissolução da união estável, os valores do FGTS


A

não devem ser partilhados por se tratar de bem particular do empregado em favor do qual foi depositado.


B

devem ser partilhados ainda que auferidos antes da constância da união estável e o saque desses valores não seja realizado imediatamente à separação do casal.


C

devem ser partilhados desde que auferidos durante a constância da união estável, ainda que o saque desses valores não seja realizado imediatamente à separação do casal.


D

devem ser partilhados desde que auferidos durante a constância da união estável e se o saque desses valores seja realizado imediatamente à separação do casal.


E

devem ser partilhados ainda que auferidos antes da constância da união estável, mas desde que o saque desses valores seja realizado imediatamente à separação do casal.