

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o disposto no Código Civil e o entendimento do STJ, a vaga de garagem do condomínio edilício com matrícula própria em registro público
não pode ser alienada para terceiro estranho ao condomínio sem autorização expressa na convenção condominial.
não pode ser alienada para terceiro estranho ao condomínio por ser propriedade comum dos condôminos.
não pode ser alienada a condômino ou para terceiro estranho ao condomínio sem prévia autorização, que deve ser deliberada em assembleia condominial.
pode ser alienada para terceiro estranho ao condomínio, independentemente de autorização expressa na convenção condominial, quando decorrer de alienação judicial por hasta pública.
pode ser alienada para terceiro estranho ao condomínio, independentemente de autorização expressa na convenção condominial, por ser propriedade exclusiva de condômino.


Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.