

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
De acordo com o disposto no Código Civil, o usufruto de imóveis, quando não resultar de usucapião, será constituído mediante registro no cartório de registro de imóveis. Considerada a hipótese de o usufruto ser instituído por testamento lavrado em escritura pública perante tabelião de notas, mas não vir a ser objeto de registro, é correto afirmar que, em relação à usufrutuária e à nua-proprietária, o negócio jurídico é, conforme o entendimento do STJ,
existente, válido e eficaz.
inexistente.
nulo.
existente, válido, mas ineficaz.
anulável.