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Consoante entendimento do STJ, a cláusula de renúncia às benfeitorias constante em contrato de locação é
anulável, por expressa previsão legal, e, por analogia, entende-se proibido que se convencione a renúncia quanto à acessão.
nula, por expressa previsão legal, e, por analogia, entende-se proibido que se convencione a renúncia quanto à acessão.
válida e pode ser interpretada extensivamente para abranger a acessão.
válida, mas não pode ser interpretada extensivamente para abranger a acessão.
nula, por expressa previsão legal, admitindo-se que se convencione a renúncia quanto à acessão por inexistir qualquer vedação em lei.