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Relativamente aos direitos da personalidade, é INCORRETO o que se afirma em:
O exercício dos direitos da personalidade pode sofrer limitação voluntária, desde que não seja permanente nem geral.
Independe de prova do prejuízo a indenização pela publicação não autorizada de imagem de pessoa com fins econômicos ou comerciais.
A proteção à voz pode ser considerada direito autônomo da personalidade, ou mesmo parte integrante de outro direito inerente à pessoa, seja o direito à imagem, seja o direito à identidade pessoal. O simples fato de se tratar de direito da personalidade, porém, não afasta a possibilidade de exploração econômica da voz.
O nome da pessoa não pode ser empregado por outrem em publicações ou representações que a exponham ao desprezo público, salvo se não houver intenção difamatória.
O pseudônimo adotado para atividades lícitas goza da proteção que se dá ao nome.