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De acordo com a Lei Federal Nº 10.406/2002 – Código Civil Brasileiro, considerando o conceito de propriedade, é correto afirmar que
o proprietário pode ser privado da coisa, nos casos de desapropriação, por necessidade ou utilidade pública ou interesse social.
o proprietário tem a faculdade de usar, gozar e dispor da coisa, independente da finalidade econômica e social de sua utilização.
aquele que, por cinco anos, sem interrupção, nem oposição, possuir como seu imóvel, adquire-lhe a propriedade por usucapião, independente da área, título boa-fé.
a propriedade do imóvel é um direito adquirido através de contrato de compra e venda registrado em cartório.
a aquisição por usucapião especial urbano pode ser exercida quando a posse ocorrer de forma ininterrupta e sem oposição por pelo menos dez anos.