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São instrumentos previstos na Lei de introdução às normas do direito brasileiro os quais, até ulterior revisão, terão caráter vinculante em relação ao órgão ou entidade a que se destinam:
instruções, resoluções, pareceres e decisões administrativas.
portarias, instruções normativas e decisões administrativas.
portarias, pareceres técnicos e decisões administrativas.
regulamentos, instruções, pareceres e respostas a consultas.
regulamentos, súmulas administrativas e respostas a consultas.