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As ruas e praças constituem bens

As ruas e praças constituem bens


A

de uso comum do povo e, portanto, estão sujeitas à usucapião.


B

de uso especial, podendo ser alienadas, desde que observadas as exigências da lei.


C

dominicais, podendo ser alienadas, desde que observadas as exigências da lei.


D

de uso comum do povo e são, portanto, inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação.


E

de uso especial e, com isso, são inalienáveis e imprescritíveis, enquanto conservarem sua qualificação.