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As ruas e praças constituem bens
de uso comum do povo e, portanto, estão sujeitas à usucapião.
de uso especial, podendo ser alienadas, desde que observadas as exigências da lei.
dominicais, podendo ser alienadas, desde que observadas as exigências da lei.
de uso comum do povo e são, portanto, inalienáveis enquanto conservarem sua qualificação.
de uso especial e, com isso, são inalienáveis e imprescritíveis, enquanto conservarem sua qualificação.