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Letícia efetuou a venda de seu imóvel, mediante coação que lhe viciou a declaração da vontade. Nesse caso, o negócio jurídico e
anulável e, portanto, insuscetível de confirmação pelo decurso do tempо.
nulo, devendo a ação ser ajuizada no prazo prescricional de 5 anos, contado do dia em que o negócio se realizou.
anulável no prazo decadencial de 4 anos, contado do dia em que cessar a coação.
nulo e, portanto, insuscetível de confirmação pelo decurso do tempo.
anulável no prazo prescricional de 3 anos, contado do dia em que este se realizou.


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