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No que tange aos contratos em geral é correto afirmar, exceto:
A liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
Nos contratos de adesão, são nulas as cláusulas que estipulem a renúncia antecipada do aderente a direito resultante da natureza do negócio.
É ilícito às partes estipular contratos atípicos.
Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.
A proposta de contrato obriga o proponente, se o contrário não resultar dos termos dela, da natureza do negócio, ou das circunstâncias do caso.