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Joaquim adquiriu um imóvel de Vitório por meio de escritura pública, sendo informado por esse que o bem era livre de ônus. Posteriormente, Fátima, alegando ser a verdadeira proprietária do imóvel, ingressou com ação de reintegração de posse em face de Joaquim, a qual foi julgada procedente. Diante da perda do imóvel, Joaquim procurou Vitório para pleitear a indenização pelos danos sofridos. Diante desse caso, assinale a afirmativa correta.
Joaquim não faz jus à indenização, pois não comprovou a má-fé de Vitório na alienação do imóvel.
Joaquim tem direito à restituição do preço pago, mais perdas e danos, somente se provar a má-fé de Vitório.
A ação de evicção deve ser proposta por Joaquim diretamente contra Fátima, a verdadeira proprietária do imóvel.
Joaquim tem direito à restituição do preço pago mais indenização, independentemente da boa ou má-fé de Vitório.
A responsabilidade de Vitório pela evicção se limita à restituição do preço pago, excluindo-se a indenização por perdas e danos.