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Joaquim adquiriu um imóvel de Vitório por meio de escritura pública, sendo informado por esse que o bem era livre de ônus. Posteriormente, Fátima, alegando ser a verdadeira proprietária do imóvel, ingressou com ação de reintegração de posse em face de Joaquim, a qual foi julgada procedente. Diante da perda do imóvel, Joaquim procurou Vitório para pleitear a indenização pelos danos sofridos. Diante desse caso, assinale a afirmativa correta.
Joaquim não faz jus à indenização, pois não comprovou a má-fé de Vitório na alienação do imóvel.
Joaquim tem direito à restituição do preço pago, mais perdas e danos, somente se provar a má-fé de Vitório.
A ação de evicção deve ser proposta por Joaquim diretamente contra Fátima, a verdadeira proprietária do imóvel.
Joaquim tem direito à restituição do preço pago mais indenização, independentemente da boa ou má-fé de Vitório.
A responsabilidade de Vitório pela evicção se limita à restituição do preço pago, excluindo-se a indenização por perdas e danos.
Joana não poderá obter a anulação do contrato de compra e venda em razão da cláusula expressa de que o lote não estava regularizado, sendo sua pretensão impedida pelo princípio venire contra factum proprium, que impede que uma pessoa adote posição ou ação que contrarie conduta anterior à qual ela mesma tenha dado causa.
Certo
Errado
A respeito dos institutos da supressio e da proibição de comportamento contraditório (venire contra factum proprium), assinale a alternativa correta.
A teoria do venire contra factum proprium se insere na conhecida teoria dos atos impróprios.
O venire contra factum proprium deriva obrigatoriamente de um comportamento comissivo do contratante.
Para se aplicar a supressio, é imprescindível que o exercício continuado de uma situação jurídica se dê, pelo menos, por três anos.
Atualmente entende-se que, para aplicação da supressio, é fundamental a investigação do elemento anímico do titular que não exerceu o direito.
A vedação de comportamento contraditório se fundamenta na tutela jurídica da confiança, que, por sua vez, decorre da cláusula geral da boa-fé.
A respeito dos deveres anexos à boa fé objetiva e à tutela jurídica da confiança no direito contratual, assinale a alternativa correta.
O credor que aceita receber reiteradamente o pagamento em local diverso do pactuado perde o direito de exigir que o devedor efetue o pagamento no lugar previsto no contrato, em virtude do venire contra factum proprium.
O credor que aceita receber reiteradamente o pagamento em local diverso do pactuado perde o direito de exigir que o devedor efetue o pagamento no lugar previsto no contrato, em virtude da supressio.
O credor que aceita receber reiteradamente o pagamento em local diverso do pactuado tem direito de exigir a qualquer tempo que o devedor efetue o pagamento no lugar previsto no contrato, não se cogitando de supressio nem de venire contra factum proprium.
O credor que dá quitação da dívida sem nenhuma ressalva não tem direito de exigir complementação do pagamento por conta de correção monetária, em virtude da supressio.
O credor que dá quitação da dívida sem nenhuma ressalva tem direito de exigir complementação do pagamento por conta de correção monetária, porque neste caso não incide a figura do venire contra factum proprium.
O princípio da boa-fé objetiva tem importância ímpar no ordenamento jurídico pátrio, pois norteia a interpretação dos negócios jurídicos e gera direitos acessórios. Segundo a doutrina, um dos seus desdobramentos é o venire contra factum proprium, que significa:
O exercício de um comportamento contrário aos comportamentos que uma das partes vinha tendo até aquele momento, frustrando a legítima expectativa criada na outra parte de que tais comportamentos continuariam.
Redução do conteúdo obrigacional pela inatividade de uma das partes.
Aumento do conteúdo obrigacional em razão da inatividade de uma das partes.
Impossibilidade de exigir da outra parte um comportamento que também não cumpriu ou simplesmente negligenciou.
Impossibilidade de exigir da outra parte o cumprimento de obrigação contratual, quando deixou de cumprir as suas próprias obrigações contratuais.