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“Obrigação é o vínculo jurídico de natureza econômica que nos constrange a dar, fazer ou não fazer alguma coisa sob responsabilidade patrimonial. Ou ainda: é o vínculo jurídico de natureza econômica pelo qual uma das partes - o devedor - obriga-se a dar, fazer ou não fazer alguma coisa em benefício da outra parte - o credor - sob responsabilidade patrimonial.” (COSTA, Dilvanir José da. O conceito de obrigação civil. Revista de Informação Legislativa, n. 117, p. 351).
Considerando as obrigações solidárias, assinale a alternativa CORRETA
Convertendo-se a prestação em perdas e danos, extingue-se, para todos os efeitos, a solidariedade.
Todos os devedores respondem pelos juros da mora, ainda que a ação tenha sido proposta somente contra um; mas o culpado responde aos outros pela obrigação acrescida.
No caso de obrigações solidárias, a solidariedade pode resultar da lei, da vontade das partes ou ser presumida.
A um dos credores solidários pode o devedor opor as exceções pessoais oponíveis aos outros.