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Houve uma invasão de um bem público municipal (terreno) por um grupo de pessoas. Essas pessoas, após efetivada a construção de uma moradia e ali terem plantado pequenas culturas para a própria subsistência, pretendem ingressar com usucapião para a obtenção do terreno em definitivo. Em se tratando de um bem público invadido, assinale a alternativa abaixo adequada à situação, segundo a ótica do Superior Tribunal de Justiça.
Mesmo tendo construído no terreno, a ocupação é indevida e precária e insuscetível de indenização.
O município poderá reaver o terreno, mas será obrigado a indenizar os invasores pelo imóvel construído.
Embora o grupo de pessoas não possam ter a propriedade do terreno invadido pela via da usucapião, pela imprescritibilidade do bem público, poderá ser assegurada ao grupo a proteção possessória contra o município.
O município não poderá retomar o terreno porque, nessa situação, mesmo sendo bem público este estará suscetível de ser objeto de usucapião.
O grupo de invasores não terá direito à usucapião, mas terá proteção da posse em face do município até este efetivar o pagamento da indenização.