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Em relação ao direito real de habitação, podemos afirmar que:
Somente é reconhecido ao cônjuge sobrevivente que não possua outro imóvel, qualquer que seja o regime de bens do casamento e enquanto não constituir outra união ou matrimônio;
Somente é reconhecido ao cônjuge sobrevivente que tenha sido casado no regime de comunhão parcial de bens, desde que o bem tenha sido adquirido na constância do casamento;
Somente é reconhecido se o falecido não tiver deixado outros herdeiros;
Somente é reconhecido no regime de separação total de bens, desde que tal bem configure bem particular e enquanto não constituir outra união ou matrimônio.