Imagem de fundo

A prescrição civil é a extinção de um direito devido ao...

A prescrição civil é a extinção de um direito devido ao tempo decorrido desde que se poderia ter ingressado com uma ação para assegurar o direito violado e pode ser alegada a qualquer momento e em qualquer grau de jurisdição, sendo uma matéria de ordem pública. No entanto, se já houver um pronunciamento judicial sobre a questão, não é possível ressurgir a controvérsia posteriormente. A prescrição e a decadência são institutos de direito material que estão positivados entre os artigos 189 a 211 do Código Civil de 2002. A principal diferença entre os dois é que a prescrição está relacionada ao direito subjetivo, enquanto a decadência está relacionada ao direito potestativo. Assim, a interrupção da prescrição, que somente poderá ocorrer uma vez, dar-se-á conforme corretamente se apresenta em:


A

por protesto cambial; pela apresentação do título de crédito em juízo de inventário ou em concurso de credores; dentre outros.


B

entre ascendentes e descendentes, durante o poder familiar; entre tutelados ou curatelados e seus tutores ou curadores, durante a tutela ou curatela; dentre outros.


C

por qualquer ato inequívoco, ainda que extrajudicial, que importe reconhecimento do direito pelo devedor; por cobrança de dívidas líquidas constantes de instrumento público ou particular; dentre outros.


D

contra os ausentes do País em serviço público da União, dos Estados ou dos Municípios; contra os que se acharem servindo nas Forças Armadas, em tempo de guerra; dentre outros.