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Consoante as regras de personalidade e capacidade previstas na atual redação do Código Civil de 2002, é corretor afirmar que
a incapacidade cessará, para os menores, pelo exercício de emprego público efetivo.
são absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil aqueles que, por causa transitória ou permanente, não puderem exprimir sua vontade.
a existência da pessoa natural termina com a morte, sendo esta presumida, quanto aos ausentes, nos casos em que a lei autoriza a abertura de sucessão provisória.
são incapazes, relativamente a certos atos ou à maneira de os exercer, os menores de dezesseis anos.