Imagem de fundo

Bruno, que estava inscrito em cadastros de inadimplentes, pediu a sua sogra que financi...

Bruno, que estava inscrito em cadastros de inadimplentes, pediu a sua sogra que financiasse um carro em seu nome. Em determinado momento, ela se mudou para a Itália, não conseguindo mais pagar as parcelas mensais. Bruno, então, procurou a instituição financeira arrendadora para assumir as prestações, cuja quitação faria imediatamente à vista, de modo que o veículo pudesse, desde logo, ser registrado em seu nome.

A credora, no entanto, negou o requerimento, considerando a negativação de Bruno. Mesmo assim, Bruno consignou, em agência daquele mesmo banco, todo o saldo devedor.


Nesse caso, à luz exclusivamente do ordenamento civil, Bruno:


A

era terceiro interessado com legitimidade para consignar o pagamento em caso de recusa injusta do credor para recebê-lo, como se verificou, de modo que faz jus ao registro do veículo em seu nome, pela sub-rogação nas garantias do credor;


B

perfectibilizou uma assunção da dívida, que dispensa a anuência do credor, de modo que faz jus ao registro da propriedade do veículo em seu nome;


C

pretendia a assunção da dívida, o que, se tivesse obtido a imprescindível concordância do credor, teria como efeito a transferência do veículo para o seu nome;


D

perfectibilizou a cessão de posição contratual, a qual dispensa a anuência do cedido, de modo que faz jus à transferência do veículo para o seu nome;


E

perfectibilizou a cessão de posição contratual, a qual, embora não dispense a anuência do cedido, deve ser reconhecida como válida e eficaz no caso concreto, de sorte a ensejar a transferência do veículo para o seu nome.