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João, 17 anos, mora com seus pais e trabalha como programador em uma startup, tendo uma renda mensal considerável, da qual retira seu sustento. Seus pais, reconhecendo sua maturidade e independência financeira, concederam-lhe a emancipação por meio de escritura pública.
Poucos meses depois, João decidiu comprar um apartamento no valor de R$ 500.000,00 e firmou contrato de financiamento diretamente com um banco, sem o consentimento ou a assistência de seus pais. Após assinar o contrato, João arrependeu-se e alegou que, por ser menor de idade, o contrato era inválido.
Diante desse cenário, é correto afirmar que
o contrato de financiamento é anulável em razão da idade de João e da ausência da assistência dos seus pais na realização do negócio.
João adquiriu plena capacidade civil, podendo contrair obrigações sem assistência ou autorização, de modo que o contrato de financiamento é válido.
a emancipação concedida pelos pais de João depende de homologação judicial para produzir efeitos, razão pela qual João ainda era relativamente incapaz, tornando o contrato anulável.
como João foi emancipado, pode praticar todos os atos da vida civil, mas não pode realizar contratos financeiros de alto valor, como o financiamento de um imóvel, sem autorização judicial.
o contrato pode ser anulado se João demonstrar que, apesar da emancipação, ainda não possuía discernimento suficiente para compreender integralmente as obrigações do financiamento.