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São públicos os bens do domínio nacional pertencentes ás pessoas jurídicas de direito público interno. Todos os outros são particulares, seja qual for a pessoa a que pertencerem. Sobre os bens públicos, de acordo com o Código Civil, é CORRETO afirmar:
São bens públicos de uso especial, tais como rios, mares, estradas, ruas e praças.
São bens públicos dominicais, tais como edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
São bens públicos de uso comum do povo, que constituem o patrimônio das pessoas jurídicas de direito público, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.
Não dispondo a lei em contrário, consideram-se dominicais os bens pertencentes ás pessoas jurídicas de direito público a que se tenha dado estrutura de direito privado
Os bens públicos de uso comum do povo e os de uso especial são alienáveis enquanto conservarem a sua qualificação, na forma que a lei determinar.