Imagem de fundo

Roberval pegou R$ 100.000,00 emprestados com Jeremias...

Roberval pegou R$ 100.000,00 emprestados com Jeremias, dando, em garantia da dívida, a hipoteca de uma sala comercial de sua propriedade, devidamente registrada na matrícula do imóvel. Ocorre que Jeremias cedeu o crédito para Lupicínio, que se limitou a notificar Roberval da cessão.


A averbação da cessão do crédito no registro do imóvel hipotecado é:


A

ineficaz, tendo em vista que a garantia hipotecária é acessória do crédito e, portanto, acompanha o principal na cessão automaticamente;


B

ônus de Lupicínio, cujo exercício deve ocorrer judicialmente, como forma de evitar fraudes contra outros credores de Roberval;


C

dever de Lupicínio, pois sem a averbação ele não poderá demandar Roberval pelo pagamento do crédito de R$ 100.000,00;


D

direito de Lupicínio, mas necessária para que ele possa recorrer à garantia hipotecária, em caso de inadimplemento do crédito principal;


E

vedada, pois somente Jeremias tem legitimidade para pretender a execução da hipoteca, como direito personalíssimo.