

Seu próximo nível começa aqui
Seu desenvolvimento não pode ter limites. Garanta sua Assinatura Ilimitada e libere uma preparação completa com os melhores professores do Brasil.
Renato procurou Vanderléia interessado em adquirir a bela casa de veraneio que ela possui em um conhecido balneário, oferecendo-lhe R$ 2.000.000,00 pelo imóvel. Ela se mostrou interessada em vendê-la, mas alertou Renato sobre a hipoteca que grava o imóvel, referente a uma dívida dela de cerca de R$ 1.000.000,00 que somente vencerá no ano que vem. Diante disso, Renato propôs assumir a dívida garantida, descontando esse valor do preço que lhe pagaria, o que foi prontamente aceito por Vanderléia. Eles consultaram, então, o credor da dívida, com documentação comprobatória da situação financeira de Renato e pleiteando o assentimento para a assunção da dívida. Passados mais de 30 dias, contudo, o credor não respondeu.
Diante do silêncio do credor:
presume-se o seu assentimento, de modo que a venda do imóvel e assunção da dívida produzem seus efeitos normalmente;
não há transferência da dívida, somente alienação do imóvel, de modo que Renato poderá sofrer os efeitos da execução da hipoteca em caso de inadimplemento da dívida;
a casa ainda pode ser alienada, mas Renato e Vanderléia serão solidariamente responsáveis pela dívida perante o credor;
Renato e Vanderléia ainda podem celebrar o contrato, mas ele será inoponível ao credor, perante quem Vanderléia permanecerá responsável pela dívida;
o acordo entre Renato e Vanderléia constitui "contrato de gaveta" e deve ser reputado nulo pela falta de requisito essencial à sua validade.