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A capacidade de fato

A capacidade de fato


A

da pessoa natural inicia-se com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


B

da pessoa moral inicia-se com o nascimento com vida, mas a lei põe a salvo, desde a concepção, os direitos do nascituro.


C

é relativa entre os dezesseis e vinte e um anos de idade e absoluta a partir de então.


D

será absoluta a partir dos dezoito anos incompletos e não é perdida em razão do envelhecimento.


E

não se apura exclusivamente com base no critério etário.