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Mantidas as regras sobre a impenhorabilidade do imóvel residencial instituído como bem de família, de acordo com o Código Civil, é correto afirmar que referido bem é isento de execução
por dívidas posteriores à sua instituição, salvo as que provierem de tributos relativos ao prédio, ou despesas de condomínio.
enquanto viverem ambos os cônjuges, ou, na falta destes, até que os filhos completem 21 anos.
se falecido um dos cônjuges, independentemente da maioridade civil dos filhos ou de sua sujeição à curatela.
quando seu valor não alcançar pelo menos um terço da dívida proveniente de tributos relativos ao prédio, ou despesas de condomínio.
se judicialmente reconhecida a impossibilidade de sua manutenção nas condições em que foi instituído.