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Considerando as relações entre Direito Civil e Direito Administrativo, no que tange à desapropriação, é correto afirmar que:
A desapropriação é sempre realizada com base em normas exclusivamente do Direito Civil.
O Direito Administrativo rege o processo expropriatório, mas a indenização é calculada conforme os critérios do Direito Civil.
A desapropriação por interesse social não necessita de indenização prévia ao expropriado.
A desapropriação se dá sempre mediante pagamento em dinheiro.
O direito de propriedade é absolutamente garantido pela Constituição e não pode ser limitado pelo Estado.