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Paulo outorgou, por instrumento particular com firma reconhecida, mandato à sua amiga Carla, conferindo-lhe poderes gerais para administrar seus bens enquanto estivesse em viagem internacional de longa duração. A procuração não continha poderes expressos para alienação de bens.
Durante esse período, Carla vendeu um automóvel de propriedade de Paulo a um terceiro, João, agindo como sua procuradora. No contrato de compra e venda, Carla assinou expressamente em nome de Paulo, declarando atuar como sua mandatária.
Ao retornar ao Brasil, Paulo, inconformado com a alienação, moveu ação para reaver o automóvel, sustentando que Carla não possuía poderes específicos para vender o bem, tornando o ato ineficaz. João, por sua vez, alegou boa-fé e exigiu que Carla fosse responsabilizada por eventuais perdas e danos.
Considerando os dispositivos legais aplicáveis ao contrato de mandato e à responsabilidade do mandatário perante terceiros, assinale a afirmativa correta.
Carla não possui qualquer responsabilidade perante João, pois agiu em nome de Paulo, e é este quem responde pelos atos praticados no mandato, ainda que sem os poderes necessários.
Carla responde pessoalmente perante João, pois agiu além dos poderes conferidos e não cabe ao terceiro verificar o conteúdo da procuração apresentada.
Carla não responderá pessoalmente a João, pois os atos praticados em nome do mandante, mesmo que extrapolados, obrigam apenas o mandante, sendo o terceiro responsável por sua própria diligência.
Carla será considerada mera gestora de negócios, uma vez que excedeu os poderes conferidos na procuração e o ato de alienação é ineficaz em relação a Paulo enquanto ele não o ratificar.
Carla não pode ser responsabilizada, pois a venda de bem móvel não exige poderes especiais do mandatário, sendo suficiente a outorga de poderes gerais de administração.