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Enéas identificou o depósito de R$ 2.000,00 (dois mil reais) realizado em sua conta corrente por Pix e, embora não tenha identificado o depositante, presumiu tratar-se do pagamento do aluguel devido por seu inquilino Aderbal, que tem o mesmo valor. Algum tempo depois, Enéas foi interpelado por Eunice, autora do depósito, que desejava que o valor lhe fosse restituído, pois afirmou que digitara errado a numeração da conta do seu credor efetivo.
Sobre o caso, avalie as afirmativas a seguir.
I. A pretensão à devolução do valor deve seguir, prioritariamente, as regras gerais sobre enriquecimento sem causa.
II. Eunice poderia exigir a devolução em dobro do valor depositado, em razão de ser indevida a recepção do valor por Enéas.
III. Enéas pode recusar-se a devolver o valor se, entre o depósito e o pedido de devolução, prescreveu sua pretensão ao aluguel em face de Aderbal.
Está correto o que se afirma em
I, apenas.
II, apenas.
III, apenas.
I e II, apenas.
I e III, apenas.


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