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A respeito da decadência, considere:
I. Se a decadência for convencional, a parte a quem aproveita pode alegá-la em qualquer grau de jurisdição, mas o juiz não pode suprir a alegação.
II. A decadência não corre contra os absolutamente incapazes de exercer pessoalmente os atos da vida civil.
III. O protesto cambial sempre interrompe o prazo decadencial.
Está correto o que se afirma APENAS em
I.
I e II.
I e III.
II e III.
III.