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Meire celebrou contrato de comodato com Aurélio, permitindo que ele morasse, por um ano, em uma de suas casas, que estava desocupada. Findo tal prazo, Aurélio não desocupou o imóvel. Nessa situação,
Meire poderá cobrar aluguel de Aurélio, após sua constituição em mora a até a desocupação do imóvel.
Meire terá o direito de reaver o imóvel e constituir Aurélio em mora, mas não poderá cobrar aluguel pelo período excedente ao prazo do contrato.
Aurélio poderá alienar o imóvel, porquanto já extinto o prazo do contrato de comodato.
Meire poderá cobrar aluguel de Aurélio, desde o início do contrato de comodato, pois houve descumprimento do prazo por parte dele, o que torna o ajuste sem efeito.
Aurélio poderá requerer o reembolso das despesas feitas com o uso e gozo do imóvel se for constituído em mora.