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No que se refere às obrigações solidárias, é possível afirmar que
apenas a solidariedade passiva não se presume, a solidariedade ativa pode ser presumida em decorrência das circunstâncias do contrato.
a obrigação solidária pode ser pura e simples apenas para um dos cocredores ou codevedores.
a característica da obrigação solidária é a possibilidade dos credores apenas exigirem dos codevedores sua cota parte.
importa renúncia da solidariedade a propositura de ação pelo credor contra um ou alguns dos devedores.
convertendo-se a prestação em perdas e danos, não subsiste, para todos os efeitos, a solidariedade.