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No que se refere aos contratos, é possível afirmar que
apenas contratos típicos podem ser validamente celebrados.
herança de pessoa viva pode ser objeto de contrato, ficando condicionada sua eficácia ao falecimento do transmitente da herança.
a liberdade contratual será exercida nos limites da função social do contrato.
é válida a cláusula, em contratos de adesão, que estabelece a renúncia de direitos resultantes do negócio celebrado.
os contratantes não são obrigados a guardar, assim na conclusão do contrato, como em sua execução, os princípios de probidade e boa-fé.