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Em relação aos contratos, é possível afirmar que:
nos contratos bilaterais, nenhum dos contratantes, antes de cumprirem com suas obrigações, podem exigir o implemento da outra parte.
a onerosidade excessiva apenas se aplica aos contratos típicos.
a cláusula resolutiva tácita se opera de pleno direito.
o inadimplemento não permite à parte lesada exigir a resolução do contrato.
a proposta de contrato em hipótese alguma obriga o proponente.