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Em relação ao instituto da evicção, é possível afirmar que:
as partes não podem excluir, por cláusula contratual, os direitos resultantes do reconhecimento da evicção.
nos contratos onerosos, o alienante sempre e sem qualquer exceção responde pela evicção.
a evicção pode ser demandada, mesmo sabendo o adquirente ser coisa litigiosa ou alheia.
os efeitos da evicção subsistem ainda que a aquisição se tenha realizado por hasta pública.
o doador, em doações pura e simples, responde pelos efeitos da evicção.