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Após a leitura do texto abaixo, responda o que for arguido.
"O estudo dos defeitos do negócio jurídico, vícios que maculam o ato celebrado, é de vital importância para a civilística nacional. Tais vícios atingem a sua vontade ou geram uma repercussão social, tornando o negócio passível de ação anulatória ou declaratória de nulidade pelo prejudicado ou interessado. São vícios da vontade ou do consentimento: o erro, o dolo, a coação, o estado de perigo e a lesão. Os dois últimos constituem novidades, eis que não estavam tratados pelo Código Civil de 1916. O problema acomete a vontade, repercutindo na validade do negócio celebrado (segundo degrau da Escada Ponteana)."
(Fonte: Flávio Tartuce. Manual de Direito Civil: volume único. Rio de Janeiro, Forense; METODO, 2021).
Diante do exposto, e tendo em vista o Código Civil, de 2002, assinale a alternativa CORRETA.
São os negócios jurídicos anuláveis por dolo, quando este for a sua causa.
Vicia o negócio jurídico a coação exercida por terceiro, se dela tivesse ou devesse ter conhecimento a parte a que aproveite, e esta responderá subsidiariamente com aquele por perdas e danos.
A incapacidade relativa de uma das partes não pode ser invocada pela outra em benefício próprio, nem aproveita aos cointeressados capazes, salvo se, neste caso, for divisível o objeto do direito ou da obrigação comum.
São nulos os negócios jurídicos, quando as declarações de vontade emanarem de erro substancial que poderia ser percebido por pessoa de diligência normal, em face das circunstâncias do negócio.
Serão igualmente nulos os contratos onerosos do devedor insolvente, quando a insolvência for notória, ou houver motivo para ser conhecida do outro contratante.