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Fundamentando-se na Lei nº 10.406/2002 – Código Civil, o proprietário ou o possuidor de um prédio, em que alguém tenha direito de fazer obras, pode, no caso de dano iminente, exigir do:
Autor delas as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
Estado as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
Município as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.
Governo Federal as necessárias garantias contra o prejuízo eventual.