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A coisa recebida em virtude de contrato comutativo pode ser enjeitada por vícios ou defeitos ocultos, que a tornem imprópria ao uso a que é destinada, ou lhe diminuam o valor. O adquirente, em regra, decai do direito de obter a redibição ou abatimento no preço no prazo de trinta dias se a coisa for móvel, e de um ano se for imóvel, contado da entrega efetiva. Se já estava na posse, o prazo conta-se da
alienação, reduzido em um terço.
imissão na posse, reduzido à metade.
alienação, acrescido de um terço.
imissão na posse, acrescido de um terço.
alienação, reduzido à metade.