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J., servidora da Autarquia de Previdência do Município X, envolveu-se em um grande esquema de corrupção, sendo condenada criminalmente pelo desvio de dezenas de milhões de reais pertencentes à autarquia. O escândalo ficou conhecido nacionalmente após ser divulgado na imprensa, o que abalou a credibilidade da instituição e gerou evidentes danos reflexos aos contribuintes. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, em relação ao dano moral, é CORRETO afirmar que:
Não é viável, em qualquer hipótese, considerar as pessoas jurídicas de direito público como vítimas de dano moral.
As pessoas jurídicas de direito público não sofrem, em regra, dano moral, salvo em caso de grave ofensa à sua credibilidade institucional.
Pessoas jurídicas, de direito público ou privado, podem sofrer dano moral tanto pela ofensa à honra objetiva quanto por violação à honra subjetiva.
Somente pessoas físicas podem sofrer dano moral.