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Paulo José, brasileiro domiciliado em Lisboa, Portugal, veio a falecer durante a pandemia da covid-19 e deixou como herdeiros apenas três filhos, todos brasileiros, domiciliados também no Brasil.
Considerando que ele tinha bens tanto no Brasil quanto em Lisboa, é correto afirmar que:
compete à justiça portuguesa decidir sobre a sucessão dos bens de Paulo José no Brasil e em Portugal;
a lei de Portugal terá prevalência sobre a brasileira em razão do domicílio do falecido;
a lei brasileira não tem aplicação em relação à sucessão dos bens de Paulo José em Portugal;
poderá tanto a justiça brasileira quanto a justiça portuguesa decidir sobre os bens de Paulo José, a depender da preferência dos seus três filhos;
é competente a justiça brasileira para decidir sobre os bens de Paulo José que se encontram nos dois países, já que no Brasil prevalece o princípio da universalidade sucessória e a lógica da unidade da sucessão.