Nas obrigações


A

divisíveis, havendo dois ou mais devedores, cada um será obrigado pela dívida toda.


B

alternativas, pode o devedor obrigar o credor a receber parte em uma prestação e parte em outra.


C

solidárias, o credor pode renunciar a solidariedade em favor de um ou de alguns dos devedores.


D

de dar coisa incerta, indicada pelo gênero e pela quantidade, a escolha pertence ao credor, se o contrário não resultar do título da obrigação.


E

de fazer, se a prestação do fato tornar-se impossível sem culpa do devedor, responderá este por perdas e danos.